Ofício-circulado n.º 40 128/2025, de 10/01
IMT - Tabelas práticas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
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Ofício-circulado n.º 25057/2025, de 10/01
Tributação em sede de ISP e isenções - vigência em 2025.
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Processo: 24 894, com despacho de 2023-06-05, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 882, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 875, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 873, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 812, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 811, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 26 139, com despacho de 2024-12-30, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 808, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 26 217, com despacho de 2024-12-30, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 12).
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Processo: 25 386, com despacho de 2023-10-23, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-09-2024, n.º de processo: 154/09.0BELRS
Segurança Social; ajudas de custo; remunerações; ónus da prova.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 596/2023-T, de 2024-09-09
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Direito à dedução.
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