Relatório Único 2023 - Novo prazo de entrega
Prazo limite para entrega do RU/2023 foi prorrogado até 29 de abril
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Nova IFRS 18 que substitui a IAS 1 sobre a apresentação e divulgações das demonstrações financeiras
Entrada em vigor em 2027 (ainda não adotada pela UE)
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Processo: 25616, com despacho de 2024-02-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas
Assunto: job shadowing, Psicologia
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Processo: 25611, com despacho de 2024-02-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.4º - Conceito de prestação de serviços
Assunto: Intermediação de atividades turísticas
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Processo: 25539, com despacho de 2024-02-22, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
Artigo/Verba: Art.5º - Regime de derrogação
Assunto: Aquisição intracomunitária de bens, efetuada por sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, sujeita a tributação em Portugal.
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Processo: 25507, com despacho de 2024-01-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução
Assunto: Direito à dedução - Despesas com portagens de (i) viatura de mercadorias até três lugares e de (ii) viatura cuja exploração irá constituir objeto de atividade do sujeito passivo (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA)
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 28-02-2024, N.º de Processo: 0215/17.2BEFUN
IRC; liquidação oficiosa; revisão; liquidação
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 385/2022-T, de 2023-05-15
IRS – Adiantamento por conta dos lucros – Ónus da prova
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