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Notícias técnicas - 15 de março de 2024
15 Março 2024
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos.


Ofício-circulado n.º 20 268/2024, de 12/03
Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro - Programa Mais Habitação – Categoria F.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de março de 2024
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC). Com esta alteração promove-se uma redução da taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração e aos trabalhadores independentes inscritos no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC) e abrangidos pelo regime especial de proteção social previsto no EPAC. Por sua vez, e para efeitos de cálculo do prazo de garantia, é ajustado o valor do Indexante de Apoios Sociais, agilizando o acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural.
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Processo: n.º 25 519, com despacho de 2024-01-25, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.5.1 – Azeite
Assunto: Azeite - Verba 1.5.1 lista I anexa ao Código do IVA
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Processo: n.º 25 238, com despacho de 2023-12-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 21.º - Exclusões do direito à dedução
Assunto: Direito à dedução - Veículo bi-fuel
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Processo: n.º 25 326, com despacho de 2024-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 40.º - Faturas simplificadas
Assunto: Regime de Bens em Circulação - Documentos de transporte para bens destinados a reparações.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 19-12-2023, n.º de processo: 127/12.6BELRS
Indispensabilidade do custo; anulação de crédito sobre terceiros.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 230/2022-T, de 2023-02-27
IRS - Imóvel destinado a habitação própria e permanente – Artigo 10.º, n.º 5 do CIRS.
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Acórdão do TJUE, Processo C 336/22, de 14 de março de 2024 - 6 Cigarettenfabrik
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Regime geral dos impostos especiais de consumo — Diretiva 2008/118/CE — Artigo 1.°, n.° 2 — Outros impostos indiretos sobre os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo — Requisitos de cobrança — Motivo específico prosseguido pelo imposto — Impostos especiais de consumo aplicáveis aos tabacos manufaturados — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 14.° — Regras de tributação — Cumprimento dessas regras pelos impostos indiretos adicionais sobre os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo — Tabaco aquecido — Regulamentação nacional que prevê para este tabaco uma estrutura e uma taxa de tributação diferentes das aplicáveis à categoria “outros tabacos de fuma.
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