Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2024
Aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa que transpõe, parcialmente, para o ordenamento jurídico-tributário português a Diretiva (UE) 2022/542, do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades. As alterações asseguram sobretudo o alinhamento da prestação de determinados serviços (por exemplo, de natureza cultural, artística e desportiva) em formato virtual com a tributação no local de consumo e elimina potenciais distorções de concorrência na aplicação do regime especial de IVA aplicado aos bens usados, objetos de arte, de coleção e de antiguidades.
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Ofício-circulado n.º 16031/2024, de 07/11
Formulário 302 da NATO / formulário 302 da EU
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Processo: 27200, com despacho de 2024-11-11, do Diretor de Serviços da DSIECIV (IEC), por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre Veículos digo do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.57º - Condução do automóvel
Assunto: Pedido de esclarecimento sobre condução de veículo por terceiros, estabelecido na alínea b) do nº 1 do art.º 57º do CISV
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Processo: 26908, com despacho de 2024-10-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas.
Assunto: Bens em circulação
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Processo: 26934, com despacho de 2024-10-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto.
Assunto: locação alojamento estabelecimento tipo hoteleiro ou similar
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Processo: 26919, com despacho de 2024-10-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Consultas online de "Intestinology"-Prestador possui mestrado em Ciências Farmacêuticas
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Processo: 26541, com despacho de 2024-10-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Isenções/ lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior
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Processo: 26950, com despacho de 2024-11-09, do Diretor-Geral
Diploma: Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Verba 11.2.2 - Dos restantes
Assunto: Taxa a aplicar: ... nos "restantes" prémios quando sejam em espécie é-lhe igualmente aplicável a taxa de 35% e um adicional de 10%, num total de 45%.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 23-10-2024, N.º de Processo: 0424/23.5BELRS
IRC; derrama estadual
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 171/2024-T, de 2024-07-18
IRC. Mais e menos-valias. Liquidação e partilha de sociedade. Participation exemption.
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Acórdão do TJUE, Processo C 613/23, 14 de novembro de 2024 - Herdijk
« Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 273.° — IVA devido por uma pessoa coletiva sujeita a imposto — Regulamentação nacional que prevê a responsabilidade solidária do gerente da pessoa coletiva — Presunção de responsabilidade do gerente em caso de não notificação da incapacidade da pessoa coletiva de pagar o IVA devido — Princípio da proporcionalidade »
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