Novidades
Notícias técnicas - 16 de dezembro de 2024
16 Dezembro 2024
nottec
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Processo: 24946, com despacho de 2024-11-28, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação de prédio rústico adquirido por usucapião - Data de aquisição
Mais informação aqui

Processo: 26063, com despacho de 2024-11-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação de imóvel não destinado a HPP - Exclusão de tributação por aplicação na amortização de crédito bancário de HPP contraído após 7/10/2023 - Lei Mais Habitação
Mais informação aqui

Processo: 27168, com despacho de 2024-12-10, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.41º - Deduções
Assunto: Rendimentos prediais - Contribuição para fundo comum de reserva
Mais informação aqui

Processo: 25865, com despacho de 2024-10-10, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.46º - Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
Assunto: Alienação de imóvel adquirido por usucapião - Data de aquisição 
Mais informação aqui

Processo: 25554, com despacho de 2024-11-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.98º - Retenção na fonte - regras gerais
Assunto: Retenção na fonte de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente - opção por taxa superior à devida
Mais informação aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11-07-2024, N.º de Processo: 926/08.3BESNT
IRC; provisões para créditos de cobrança duvidosa
Mais informação aqui

CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 478/2023-T, de 2024-04-22
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado n.º 30108.
Mais informação aqui