Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 02-04-2025, n.º de processo: 0560/22.5BEALM
Impugnação judicial; IRC; derrama; município; rendimento; estrangeiro.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 620/2024-T, de 2024-10-28
OIC não-residentes – Retenções na fonte – Discriminação e violação da livre circulação de capitais – artigos 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE.
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Acórdão do TJUE, processo C 782/23 de 15 de maio de 2025 - «Tauritus» UAB
«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Código Aduaneiro da União — Método de determinação do valor aduaneiro — Artigo 70.° — Valor transacional — Mercadorias importadas com base num preço de compra provisório — Preço final dependente de diversos fatores desconhecidos na data da aceitação da declaração aduaneira.»
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