Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 17-02-2022, N.º de Processo: 01546/08.8BEPRT - 2ª Secção - Contencioso Tributário
Retenção na fonte, dupla tributação internacional, prova da residência fiscal do substituído tributário em país convencionado
Mais informação
aqui
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 837/2021-T de 2022-05-06
IRC – Dedutibilidade de benefício fiscal resultante do RFAI – Investimento inicial