Contribuintes Especiais (DL 14/2013) Portal das Finanças - Guia de Utilização
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Processo: 28266, com despacho de 2025-06-25, do Diretor de Serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e a Geórgia
Artigo/Verba: Art.14º - Profissões independentes
Assunto: prestação de serviços - rendimentos não sujeitos a tributação em Portugal
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-05-2025, N.º de Processo: 297/11.0BEBJA
INDEMNIZAÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA; PRESSUPOSTOS DA TRIBUTAÇÃO COMO PROVEITO; CONTABILIZAÇÃO COMO RESULTADOS TRANSITADOS
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 641/2023-T, de 2024-11-20
IRS – Divergências entre o valor declarado e o valor real da transmissão – Artigo 52.º do Código do IRS. Falta de fundamentação de facto.
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