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Notícias técnicas - 19 de fevereiro de 2025
19 Fevereiro 2025
ntecn
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Ofício-circulado n.º 20 275/2025, de 18/02
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior - Criação líquida de postos de trabalho (cálculo da média mensal de cada exercício) - N.º 6 do artigo 41.º-B do EBF.
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Processo: 27 262, com despacho de 2025-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Alínea 19) do artigo 9.º do Código do IVA.
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Processo: 27 155, com despacho de 2024-12-16, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 4ºº - Conceito de prestação de serviços.
Assunto: Cedência de pessoal.
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Processo: 27 471, com despacho de 2025-02-14, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista II
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, eletrobombas, tratores agrícolas, como tal classificados nos respetivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura.
Assunto: Taxa IVA - equipamentos para bombagem de fluídos.
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Processo: 27 145, com despacho de 2024-12-16, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 4.2 - Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola, designadamente as seguintes: (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) a) As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transporte; b) As operações de embalagem e de acondicionamento, tais como a secagem, limpeza, trituração, desinfeção e ensilagem de produtos agrícolas; c) O armazenamento de produtos agrícolas; d) A guarda, criação e engorda de animais; e) A locação, para fins agrícolas, dos meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas; f) A assistência técnica; g) A destruição de plantas e animais nocivos e o tratamento de plantas e de terrenos por pulverização; h) A exploração de instalações de irrigação e de drenagem; i) A poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas.
Assunto: Deslocação de médicos veterinários a explorações pecuárias
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 27-11-2024, n.º de processo: 01682/20.2BELRS
Impugnação judicial; IRC; dividendos; défice instrutório.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 69/2024-T, de 2024-09-24 
IVA – Introdução no consumo de veículo ligeiro de passageiros novo – artigo 6.º do RITI.
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