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Notícias técnicas - 19 de março de 2025
19 Março 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Decreto-Lei n.º 16/2025, de 18 de março
Altera o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, e a Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, eliminando a obrigatoriedade de realizar a operação de execução simples previamente aos atos jurídicos que incidam sobre prédios não cadastrados que tenham ficado em situação de cadastro diferido ao abrigo do regime de cadastro predial experimental.
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Processo: 27791, com despacho de 2025-03-18, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.31º - Regime simplificado
Assunto: Enquadramento da atividade de ministrar aulas - coeficiente de tributação 
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Processo: 28109, com despacho de 2025-03-18, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem - Anos de 2024 e 2025 - acesso ao benefício
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Processo: 27969, com despacho de 2025-03-18, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.12º-A - Regime fiscal aplicável a ex-residentes
Assunto: Programa regressar - contagem temporal do benefício
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Processo: 27051, com despacho de 2025-03-17, do Diretor de Serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Art.26º - Participação da transmissão de bens 
Assunto: Cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento pelo Cabeça de Casal testamenteiro e legatários artigos 2.º, 3.º e 26.º nºs 1, 2 e 4 do CIS 
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 07-11-2024, N.º de Processo: 1211/10.6BELRS
Prova do preço efetivo de venda; violação princípios constitucionais; admissibilidade ação administrativa; exigência declarações autorização levantamento sigilo bancário
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 362/2024-T, de 2024-10-07
Autoliquidações de IRC referentes aos exercícios de 2018 e de 2019 – Encargos com portagens e estacionamentos – Artigo 88.º n. º 3 do Código do IRC.
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