Acórdão (extrato) n.º 488/2021
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito de ganhos de mais-valias sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por violação do princípio da capacidade contributiva
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 17-02-2021, N.º de Processo: 0214/17.4BELRA
Impugnação judicial; IRS; mais valias; valor de aquisição
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 459/2020-T de 2021-02-25
Vícios do procedimento de inspeção. Tributação autónoma. Bónus a administradores. Remunerações variáveis