Novidades
Notícias técnicas - 2 de dezembro de 2022
2 Dezembro 2022
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Portaria n.º 286/2022, de 2 de dezembro 
Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento.
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Portaria n.º 287/2022, de 2 de dezembro
Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas
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Portaria n.º 288/2022, de 2 de dezembro
Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF
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Portaria n.º 289/2022, de 2 de dezembro
Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento
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Governo atualiza pensões e Indexante dos Apoios Sociais face aos valores da inflação
Relativamente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2023, o aumento será de 8,4%, passando de € 443,20 para € 480,43.
Estes aumentos serão publicados por portarias e produzirão efeitos com a entrada em vigor do OE 2023, em 1 de janeiro de 2023.
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Prazos de pagamento do IMI e do IUC alargados
Atendendo aos constrangimentos informáticos verificados temporariamente no Portal das Finanças na manhã de quarta-feira, 30 de novembro, e de modo a salvaguardar os direitos e garantias dos contribuintes, os prazos para pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Único de Circulação (IUC) que terminassem a 30 de novembro foram prorrogados até ao próximo dia 2 de dezembro, inclusive.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2022
Foi aprovado o decreto-lei que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação, e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 12-01-2022, N.º de Processo: 01975/09.0BELRS
IRC; reembolso; imposto; retenção na fonte; juros indemnizatórios
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 121/2022-T de 2022-07-15
IRC - Tributação de dividendos pagos a Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Artigo 22.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
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Acórdão do TJUE, Processo C‑141/20, 1 de dezembro de 2022 - Norddeutsche Gesellschaft für Diakonie
Reenvio prejudicial – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Sexta Diretiva 77/388/CEE – Artigo 4.°, n.° 4, segundo parágrafo – Sujeitos passivos – Faculdade de os Estados‑Membros considerarem como único sujeito passivo entidades juridicamente independentes, mas estreitamente vinculadas entre si nos planos financeiro, económico e de organização (a seguir "agrupamento para efeitos de IVA”) – Regulamentação nacional que designa a sociedade dominante do agrupamento para efeitos de IVA como único sujeito passivo – Conceito de "vínculos estreitos no plano financeiro” – Necessidade de a sociedade dominante dispor de uma maioria dos direitos de voto, além de uma participação maioritária – Inexistência – Apreciação da independência de uma entidade económica à luz dos critérios normalizados – Alcance»
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Acórdão do TJUE, Processo C‑269/20, 1 de dezembro de 2022 - Finanzamt T (Prestations internes d’un groupement TVA)
Reenvio prejudicial – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Sexta Diretiva 77/388/CEE – Artigo 4.°, n.° 4, segundo parágrafo – Sujeitos passivos – Faculdade de os Estados‑Membros considerarem como único sujeito passivo pessoas juridicamente independentes, mas estreitamente vinculadas entre si nos planos financeiro, económico e de organização («agrupamento para efeitos de IVA») – Regulamentação nacional que designa a sociedade dominante do agrupamento para efeitos de IVA como único sujeito passivo – Prestações internas ao agrupamento para efeitos de IVA – Artigo 6.°, n.° 2, alínea b) – Prestações de serviços efetuadas a título gratuito – Conceito de "fins estranhos à empresa”
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Acórdão do TJUE, Processo C‑512/21, 1 de dezembro de 2022 - Aquila Part Prod Com
Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 168.° – Direito a dedução do IVA – Princípios da neutralidade fiscal, da efetividade e da proporcionalidade – Fraude – Prova – Dever de diligência do sujeito passivo – Tomada em consideração de uma violação de obrigações decorrentes das disposições nacionais e do direito da União relativas à segurança da cadeia alimentar – Mandato conferido pelo sujeito passivo a terceiro para efetuar as operações tributadas – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 47.° – Direito a um processo equitativo
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