Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro
Orçamento do Estado para 2025.
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Lei n.º 45-B/2024, de 31 de dezembro
Lei das Grandes Opções para 2024-2028.
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Portaria n.º 355-A/2024/1, de 27 de dezembro
Procede à fixação da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
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Portaria n.º 355-B/2024/1, de 27 de dezembro
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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Segurança Social
Atribuição de apoios excecionais às entidades empregadoras e trabalhadores independentes afetados pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024
Pedido através da Segurança Social Direta
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Processo: 26 876, com despacho de 2024-12-17, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Art.º 7.º - Outras isenções
Assunto: IMT Jovem (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho), CIS art.º 7.º-A Benefício fiscal em imposto do selo.
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Processo: 26 991, com despacho de 2024-12-18, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
Assunto: IMT Jovem - (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho) bem imóvel habitacional integrado em herança indivisa. Causa de exclusão da isenção de IMT. CIMT artigo 9.º n.º 3
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Processo: 26 939, com despacho de 2024-12-18, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação.
Assunto: IMT Jovem; CPCV - transmissão jurídica; idade máxima para isenção (art.º 9.º, n.º 2 do CIMT e art.º 7.º-A do CIS).
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Processo: 26 969, com despacho de 2024-12-18, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
Assunto: IMT JOVEM - Pressuposto da isenção estabelecido no final do n.º 2 do art.º 9.º do CIMT - no ano da transmissão não ser considerado dependente para efeitos do art.º 13.º do CIRS.
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Processo: 26 875, com despacho de 2024-12-17, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação.
Assunto: IMT Jovem- (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho) bem imóvel habitacional integrado em herança indivisa. Causa de exclusão da isenção de IMT.
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Processo: 26 619, com despacho de 2024-12-26, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 14.º - Uniões de facto.
Assunto: Agregado familiar - Sujeitos passivos divorciados que se mantêm em economia comum.
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Processo: 27 251, com despacho de 2024-12-26, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 83.º-A - Importâncias respeitantes a pensões de alimentos.
Assunto: Pensão de alimentos pagas a menor - Pagamentos com efeitos retroativos.
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Processo: 25 086, com despacho de 2024-12-26, do chefe de divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.º 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma.
Assunto: Regime excecional de resgate de PPR para pagamento de crédito à habitação sem penalização e sem obrigação de permanência mínima de cinco anos - artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-09-2024, n.º de processo: 1167/07.2BESNT
Custos; IVA indevidamente liquidado; empréstimos a participadas; prazos.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 1041/2023-T, de 2024-09-04
IRS — residente não habitual — prazo de inscrição — art.º 16.º, 8, 9, e 10, CIRS.
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