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Notícias técnicas - 2 de julho de 2024
2 Julho 2024
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Decreto-Lei n.º 42/2024
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alargando o acesso ao programa Porta 65 ― Jovem.
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Decreto-Lei n.º 43/2024
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.
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Acórdão (extrato) n.º 369/2024
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea b), na dimensão «segundo a qual um sujeito passivo de IRC não pode deduzir anualmente gastos de financiamento líquidos que ultrapassem 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), na dimensão «segundo a qual os limites máximos alternativos à dedutibilidade de gastos de financiamento líquidos são o montante de 1 milhão de euros ou 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 2, do CIRC, na dimensão «segundo a qual apenas se pode reportar no máximo cinco anos para diante os gastos de financiamento líquidos excessivos num determinado ano».
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Processo: 26416, com despacho de 2024-06-04, do Diretor de Serviços da DSRI, por subdelegação
Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Bélgica
Artigo/Verba: Art.19º - Remunerações e pensões públicas
Assunto: Enquadramento de tributação de Remunerações públicas no âmbito da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Bélgica
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Processo: 25190, com despacho de 2023-11-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução .
Assunto: Direito à dedução - viatura quadriciclo - Atividade hoteleira
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Processo: 25144, com despacho de 2023-11-24, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.4.3 - Manteiga, margarina e creme vegetal para barrar obtido a partir de
gorduras de origem vegetal, com ou sem adição de outros produtos.
Assunto: Transmissão do produto designado por "Milka chocolate spread hazelnut 340gr
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 14-03-2024, N.º de Processo: 901/11.0BELRS
IRS; competência cumulativa estado da fonte e da residência; dupla tributação internacional; ónus da prova
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 480/2023-T, de 2024-02-14
IVA – Direito à dedução – despesas relacionadas com o uso de lugares de estacionamento utilizados por funcionários – art. 21.º, n.º 1, al. c) CIVA.
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