Portal das Finanças - Nota Informativa
Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março – Declarações de Atividade
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Acórdão (extrato) n.º 313/2025, de 2 de junho
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e mantido em vigor para o exercício fiscal de 2018 pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na interpretação segundo a qual, para os comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, o goodwill resultante da aquisição de participação financeira e subsequente fusão com empresa daquele setor de atividade se inclui no conceito de ativo intangível, ali previsto, consequentemente relevando para efeitos de incidência objetiva do tributo.
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Processo: 28093, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.6.4 - Frutas, no estado natural ou desidratadas, e castanhas e frutos vermelhos congelados; (Redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)
Assunto: IVA - VERBA 1.6.4 - Sultana Orange
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Processo: 28050, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução .
Assunto: DIREITO À DEDUÇÃO NA AQUISIÇÃO DE UMA VIATURA "PICK-UP" COM CINCO LUGARES
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Processo: 28022, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista II
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas, como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura.
Assunto: IVA - Verba 2.5 lista II
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Processo: 27806, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.6º - Localização das operações .
Assunto: Cidadão holandês residente em Portugal que leciona online em universidades estrangeiras e orienta teses de mestrado de alunos estrangeiros.
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Processo: 28009, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
Assunto: Verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA - venda isolada de baterias e inversores utilizados, exclusivamente, em sistemas solares fotovoltaicos
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Processo: 28005, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
Assunto: Aplicação da verba 2.27 Lista I anexa ao CIVA - Imóveis afetos à habitação
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Processo: 28002, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por Subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Prestações de serviços efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa que explorem estabelecimentos ou instalações destinados à prática de atividades desportivas a pessoas que pratiquem essas atividades; Organização de rallys
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Processo: 27985, com despacho de 2025-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Quotas faturadas aos condóminos (proprietários residenciais e empresariais)
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Processo: 27951, com despacho de 2025-05-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas .
Assunto: Decreto-lei n.º 221/85, de 3 de julho - regime da margem agências de viagem
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Processo: 27952, com despacho de 2025-05-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução .
Assunto: Aquisição de veículos automóveis para competição, transformados e utilizados para difundir a publicidade dos clientes da empresa.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 21-11-2024, N.º de Processo: 253/20.8BEALM
IRC; FACTURAS FALSAS
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 220/2024-T, de 2024-10-29
IRS – Regime Fiscal dos Ex-Residentes – Artigo 12º-A do CIRS
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