Alerta de segurança (AT)
Mensagem fraudulenta
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Despacho n.º 8275/2021
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo previsto nos Despachos n.ºs 2732/2021, de 4 de março e 6641/2021, de 30 de junho, para as entidades empregadoras referidas no n.º 4 do artigo 9.º -A do Decreto-Lei n.º 10 -F/2020, de 26 de março, na sua redação atual, poderem indicar, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos no n.º 5 daquele artigo pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 02-12-2020, N.º de Processo: 01383/11.2BELRS 01022/17
IVA; fatura; dedução
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 221/2020-T de 2020-12-07
IVA e IRC - Honorários não redebitados