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Notícias técnicas - 20 de agosto de 2024
20 Agosto 2024
nt21
Novidades legislativas e institucionais, pareceres e acórdãos.

Processo: 26 500, com despacho de 2024-07-04, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 48.º - Reinvestimento dos valores de realização.
Assunto: Contagem do prazo do reinvestimento - Lei n.º 21/2021, de 20 de abril, que cria uma
medida extraordinária de contagem do prazo de reinvestimento de mais-valias, no âmbito do IRC.
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Processo: 26 424, com despacho de 2024-07-10, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 43.º - Realizações de utilidade social
Assunto: Plataforma eletrónica, que permite aos trabalhadores gerir individualmente os diversos tipos de benefícios fiscais que lhes são atribuíveis - Aplicação do regime previsto no artigo 43.º.
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Processo: 25 379, com despacho de 2024-06-08, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 25.º - Relocação financeira e venda com locação de retoma
Assunto: Relocação - Contrato de locação financeira imobiliária
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Processo: 26 161, com despacho de 2024-06-08, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 23.º - Gastos e perdas
Assunto: Instalação de painéis solares e de sistemas de proteção e vigilância na sede da empresa, que é, em simultâneo, residência do sócio-gerente.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 11-07-2024, n.º de processo: 0434/12.8BEPRT
Princípio da especialização; reporte de prejuízos; prejuízo fiscal.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 658/2023-T, de 2024-01-03
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; encargos com obras de conservação e manutenção em artigos/frações arrendadas; artigo 55.º do CIRS.
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