Pareceres
Notícias técnicas - 20 de fevereiro de 2023
20 Fevereiro 2023
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos



Processo: 2022000917 - IV n.º 23 476 com despacho concordante de 2022.09.25, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 9.º e 11.º, n.º 7, al. a)
Assunto: Caducidade da isenção do art.º 9.º do CIMT, para a aquisição de prédios
urbanos destinados exclusivamente à habitação própria e permanente – doação
de parte do imóvel.

Processo: 2022001424 - IV n.º 23 995 com despacho concordante de 2022.11.23, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 45.º
Assunto: Resolução de contrato.

Processo: 2022001360 - IV n.º 23 828 com despacho concordante de 2023.01.23, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e Código do Imposto do Selo (CIS)
Artigo: 35.º CIMT e 39.º CIS
Assunto: Caducidade

Processo: 2022001059 - IVE n.º 23 624, com despacho concordante de 2022.12.16, da diretora de serviços da DSIMT, por subdelegação da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária – Património
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
(CIMT)
Artigo: 7.º n.ºs 1 e 4 e n.º 5 do artigo 11.º
Assunto: Destino diferente do da revenda

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 21-04-2022, n.º de processo: 0349/08.4BELRA
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 6/2022-T, de 2022-11-15
Cumulação de pedidos; IVA - amostras; IRC - benefício fiscal à criação de emprego; dedução à coleta de IRC relativo a benefício fiscal do RFAI; ónus da prova.

Acórdão do TJUE, Processo C‑519/21, 16 de fevereiro de 2023 – DGRFP Cluj
Reenvio prejudicial – Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Construção de um complexo imobiliário por uma associação sem personalidade jurídica – Contrato de associação – Venda dos apartamentos desse complexo imobiliário por alguns dos associados – Determinação do sujeito passivo devedor do imposto – Princípio da neutralidade fiscal – Direito à dedução do IVA.