Processo: 26549, com despacho de 2024-08-01, do Chefe de Divisão da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.23.º - Gastos e perdas
Assunto: Enquadramento fiscal, em sede de IRC e de IVA, de gastos futuros a incorrer com a comemoração do aniversário do Sujeito Passivo, a decorrer nas instalações da empresa, tendo como convidados os clientes e outros parceiros da mesma.
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Processo: 26041, com despacho de 2024-06-08, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.29.º - Elementos depreciáveis ou amortizáveis
Assunto: Carregadores de baterias de carros elétricos classificados como ativo fixo tangível - definição da taxa de depreciação fiscal a praticar
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Processo: 26904, com despacho de 2024-08-22, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.46.º - Conceito de mais-valias e de menos-valias
Assunto: CISÃO-FUSÃO - IMPLICAÇÕES NA ESFERA DO SÓCIO DA SOCIEDADE CINDIDA
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Processo: 26138, com despacho de 2024-06-08, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.73.º - Definições e âmbito de aplicação
Assunto: Operação de permuta de partes sociais - aquisição do controlo da adquirida
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Processo: 26486, com despacho de 2024-06-17, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.86.º-A - Âmbito de aplicação
Assunto: Transparência fiscal- Sociedade de profissionais - Regime simplificado de determinação da matéria coletável
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Processo: 27285, com despacho de 2024-11-13, do Diretor de Serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.2.º - Incidência objectiva e territorial
Assunto: Enquadramento em sede de IMT e IS a conferir a uma operação de entrada em espécie de ativos imobiliários para a esfera de um FII aberto, por contrapartida de unidades de participação.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 23-10-2024, N.º de Processo: 0448/18.4BELLE
IRS; tributação; mais valias imobiliárias; reinvestimento
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 120/2024-T, de 2024-07-03
IRC. Crédito de imposto – Rendimentos de unidades de participação em Fundo de Investimento Imobiliário.
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