Processo: 25779, com despacho de 2024-03-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Fornecimento de refeições a crianças do Jardim de Infância
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Processo: 26896, com despacho de 2024-10-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I Artigo/Verba: Verba 2.40 - Fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa sólida com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, aos quais tenha sido atribuída uma etiqueta energética da União Europeia de uma das duas classes de eficiência energética mais elevadas e que cumpram os valores de referência indicativos previstos nos respetivos requisitos específicos de conceção ecológica.
Assunto: Verba 2.40 da Lista I anexa ao CIVA
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Processo: 25620, com despacho de 2024-08-22, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.98º - Dispensa total ou parcial de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades não residentes
Assunto: Pagamento de dividendos a entidade transparente não residente - Retenção na fonte
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Processo: 25976, com despacho de 2024-04-29, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.43º - Realizações de utilidade social
Assunto: Seguro de saúde atribuído a todos os colaboradores efetivos - Aceitação como gasto
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Processo: 25684, com despacho de 2024-09-24, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.6º - Transparência fiscal
Assunto: Enquadramento no regime de transparência fiscal de sociedade unipessoal por quotas
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Processo: 26751, com despacho de 2024-08-02, do Chefe de Divisão da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.120º - Declaração periódica de rendimentos
Assunto: Coletividade Recreativa, Desportiva e Cultural que aufere rendimentos de um município
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Processo: 25762, com despacho de 2024-09-02, do Chefe de Divisão da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.23º - Gastos e perdas
Assunto: Dedutibilidade dos gastos com água, eletricidade, internet e telefone, em sede de IRC, atendendo a que a sede da empresa se localiza na residência fiscal da única sócia-gerente.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-06-2024, N.º de Processo: 200/09.8BELRS
Substituição Modelo 22; prazos
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 196/2024-T, de 2024-06-24
IRC; IRS; transparência fiscal; créditos de cobrança duvidosa; imparidades; princípio da especialização de exercícios; princípio da justiça
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