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Notícias técnicas - 23 de janeiro de 2025
23 Janeiro 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos

Despacho n.º 1 103-A/2025, de 23 de janeiro 
Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2025.
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Processo: 24 888, com despacho de 2023-06-05, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 889, com despacho de 2023-06-05, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25) de educação - alojamento em residência universitária.
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Processo: 24 890, com despacho de 2023-06-05, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25)
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Processo: 24 891, com despacho de 2023-06-05, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 748, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 782, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: RNH - AEVA atividade de elevado valor acrescentado - código 25
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Processo: 24 783, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 892, com despacho de 2023-06-05, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais 
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 897, com despacho de 2023-06-05, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Processo: 24 805, com despacho de 2023-06-01, do diretor de serviços da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da portaria n.º 230/2019, de 23/07 (código 25).
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 10-10-2024, n.º de processo: 2137/09.9BELRS
Impugnação judicial; IRC; art.º 53.º do EBF; sindicato; atividade de natureza comercial; prestação de serviços médicos.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 626/2023-T, de 2024-09-12
IRS – Benefícios fiscais – cessação do benefício fiscal; dívida de um dos cônjuges; declaração conjunta.
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