Acórdão (extrato) n.º 311/2025, de 23 de maio
Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que não prevê a aplicação dos coeficientes de correção monetária ao valor de aquisição de partes sociais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS detidas há mais de 24 meses.
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Segurança Social - Alargamento do prazo para entrega das contas das IPSS relativas a 2024
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Segurança Social - Pedido de destacamento de trabalhadores
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Processo: 27992, com despacho de 2025-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.20º - Operações que conferem o direito à dedução .
Assunto: Contratos de prestação de serviços para escritórios / contrato de utilização de espaço em galeria comercial Direito à dedução
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Processo: 27893, com despacho de 2025-05-19, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.21º - Exclusões do direito à dedução .
Assunto: Direito à dedução - despesas de utilização de viatura parcialmente afeta a fins profissionais
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Processo: 27883, com despacho de 2025-04-21, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Atividade de formador/ lições ministradas, no âmbito de cursos EFA e FMC.
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Processo: 27848, com despacho de 2025-04-21, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Atividade de formador/ lições ministradas sobre matérias de ensino escolar ou superior
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 09-04-2025, N.º de Processo: 0392/23.3BEVIS
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO; INCONSTITUCIONALIDADE; PRINCÍPIO DA IGUALDADE
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 79/2024-T, de 2024-10-28
IRC: Mais-valias mobiliárias. Aumento de capital social por conversão de suprimentos. Data de aquisição de partes de capital. Artigos 51.º-C e 47.º-A, do CIRC.
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