IVA - Regras aplicáveis a não residentes - FAQ's
Com o intuito de esclarecer alguns aspetos referentes às regras aplicáveis aos sujeitos passivos não residentes e à sua relação com as regras de inversão do sujeito passivo previstas nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, procedeu-se à elaboração de FAQ’s que pode consultar em:
Apoio ao Contribuinte » Questões Frequentes » IVA » Enquadramento Legal > Regras de Sujeição
Mais informação
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Processo: 4467/2017, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 04-06-2020
Diploma: CIRS e EBF
Artigo: 10.º CIRS; 27.º EBF
Assunto: Mais-valias realizadas por sócios não residentes em resultado da partilha da
sociedade participada
Processo: 2546/2017, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 27-12-2017
Diploma: CIRS
Artigo: 9.º
Assunto: Indemnização por "causa legítima de inexecução” de decisão judicial
Ofício-circulado n.º 15906/2022, de 22/07
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de agosto de 2022.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 08-09-2021, N.º de Processo: 0659/16.7BECBR
Isenção; IVA
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 154/2021-T de 2022-02-14
IRS – Caducidade da Liquidação. Artigo 46.º alínea d) do n.º 2 da LGT.