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Noticias técnicas - 25 de julho de 2024
25 Julho 2024
nt111
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Processo: 25691, com despacho de 2024-07-24, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º - Delimitação negativa de incidência
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Processo: 25333, com despacho de 2024-01-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.4.4 - Queijos;
Assunto: TAXA DE IVA - Verba 1.4.4 da Lista I anexa ao CIVA - "SALSA DE QUESO CHEDDAR 005306 (molho de queijo CHEDDAR)"
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Processo: 25659, com despacho de 2024-02-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.12 - Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Assunto: Taxa de IVA - Enquadramento - Verba 1.12 da Lista I anexa ao CIVA dos produtos: i)Bimbo Sin Gluten 300 g; ii)Bimbo Sin Gluten semillas 280 g.
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Processo: 25594, com despacho de 2024-01-18, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas
Assunto: Resguardos - Verba 2.5 lista I anexa ao Código do IVA - transmissões de "Campos cirúrgicos", "Coberturas de mesa e de Trouxas"
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Processo: 25599, com despacho de 2024-01-18, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas
Assunto: Resguardos - Verba 2.5 Lista I anexa ao Código do IVA - transmissões de "batas cirúrgicas" e "batas não cirúrgicas"
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Processo: 25841, com despacho de 2024-03-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas
Assunto: Enquadramento dos dispositivos médicos: "narizinhos - adaptador de seringa para lavagem nasal"; "narizinhos - kit de lavagem nasal"
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Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024
- Após a publicação da Lei de Autorização da Assembleia da República, aprovou o Decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto do Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros). Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros. Esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal. O decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto;
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-05-2024, N.º de Processo: 0755/19.9BELRS
Impugnação judicial; IRC; dividendos; estatuto; benefícios fiscais; residente; não residente; liberdade de circulação; capital; União Europeia
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 451/2023-T, de 2024-02-06
IRS – Mais Valias Imobiliárias
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