Aviso n.º 12 924/2024/2, de 25 de junho
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Outras entidades - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. e Fundo de Compensação do Trabalho
Alteração do Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho.
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Ofício-circulado n.º 16 014/2024, de 24/06
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de julho.
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Processo: n.º 26 548, com despacho de 2024-06-21, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 12.º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem - Data relevante para aferir a idade do jovem.
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Processo: n.º 26 546, com despacho de 2024-06-21, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 12.º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: Jovem com vários ciclos de estudos (licenciatura e mestrado) obtidos em anos distintos - Opção pelo IRS Jovem
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Processo: n.º 26 287, com despacho de 2024-06-20, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 10.º - Mais-valias
Assunto: Alienação de terreno urbano - Aplicação na amortização de crédito hipotecário sobre
habitação própria e permanente (Programa Mais Habitação).
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Processo: n.º 26 109, com despacho de 2024-05-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Atividade de professor.
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Processo: n.º 26 059, com despacho de 2024-05-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verbas 2.37 e 2.40 da Lista I anexa ao CIVA
Assunto: Verba 2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos,
máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e
aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de
energia.
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Processo: n.º 25 928, com despacho de 2024-04-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 19.º - Direito à dedução.
Assunto: Direito à dedução - Despesas de eletricidade suportadas pelos funcionários referentes aos carregamentos de viaturas elétricas da empresa - artigo 19.º do CIVA.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 08-05-2024, n.º de processo: 0733/19.8BELRS
Livre circulação de capitais; dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 203/2022-T, de 2022-12-05
Artigos 28.º-A e 28.º-B do Código do IRC. Perdas por imparidade. Princípio da justiça. Princípio da especialização dos exercícios. Artigo 68.º, n.º 1 do Código do IRC. Crédito de imposto por dupla tributação internacional: Incorreções formais. Princípio da prevalência da substância sob a forma.
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