Novidades
Notícias técnicas - 27 de junho de 2024
27 Junho 2024
nteccc
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024
Após a publicação da Lei de Autorização da Assembleia da República, foi aprovado o Decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto do Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros). Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros. Esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal. O decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto.
Mais informação aqui

Processo: n.º 26 339, com despacho de 2024-06-17, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência objetiva e territorial
Assunto: Retificação de escritura de compra e venda.
Mais informação aqui

Processo: n.º 25 375, com despacho de 2024-06-07, do diretor de serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência objetiva e territorial
Assunto: Conversão de Sociedade Anónima em Sociedade de Investimento Coletivo; Sujeição a IMT/IS - Art.º 2.º do CIMT; Art.º 1.º, n.º 1 do CIS; Verba 1.1 da Tabela Geral de Imposto do Selo (TGIS).
Mais informação aqui

Processo: n.º 25 377, com despacho de 2024-06-07, do diretor de serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência objetiva e territorial
Assunto: Conversão de Sociedade Anónima em Sociedade de Investimento Coletivo; Sujeição a IMT/IS - Art.º 2.º do CIMT; Art.º 1.º, n.º 1 do CIS; Verba 1.1 da Tabela Geral de Imposto do Selo (TGIS);
Mais informação aqui

Processo: n.º 25 337, com despacho de 2024-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 16.º - Valor tributável nas operações internas
Assunto: Regime de Bens em Circulação.
Mais informação aqui

Processo: n.º 25 642, com despacho de 2024-02-29, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 6.º - Localização das operações
Assunto: Artigo 6.º n.º 6 alínea a) CIVA - Localização das prestações de serviços de programador informático.
Mais informação aqui

Processo: n.º 25 254, com despacho de 2024-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência subjetiva.
Assunto: Construção de imóvel - 'IVA - autoliquidação'
Mais informação aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 14-03-2024, n.º de processo: 1646/10.4BESNT
Prova do pagamento de imposto no estrangeiro; vinculatividade das instruções administrativas; CDT.
Mais informação aqui

CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 472/2023-T, de 2024-02-26
IVA – Serviços de mediação e de gestão imobiliária: isenção art.º 9.º, 27), g) do Código do IVA; reembolso de IVA indevidamente liquidado.
Mais informação aqui