Ofício-circulado n.º 16026/2024, de 20/09
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de outubro de 2024.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-05-2024, N.º de Processo: 135/08.1BEBJA
IVA; venda de viaturas usadas; bens em segunda mão; IVA sobre a margem; proteção da confiança legítima; diferente interpretação e aplicação da lei pela administração tributária em sucessivas inspeções ao sujeito passivo
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 632/2023-T, de 2024-03-22
IRS. Mais-valias de valores mobiliários – artigos 10.º, n.º 1, alínea b), e 43.º, n.º 6, do Código do IRS. Regime transitório do artigo 5.º do DL 442-A/88, de 30 de novembro. Aumento de capital social. Momento da aquisição das participações sociais.
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