Lei n.º 31/2024, de 28 de junho
Assembleia da República
Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Processo: n.º 26 096, com despacho de 2024-06-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 71.º - Taxas liberatórias
Assunto: Rendimentos da categoria A pagos a não residentes - retenção na fonte a aplicar
quando trabalhador não declara por escrito que apenas presta serviço a uma entidade
empregadora.
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Processo: n.º 26 570, com despacho de 2024-06-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 51.º - Despesas e encargos
Assunto: Alienação onerosa de imóvel em que ao pagamento foram abatidas as rendas já pagas em momento prévio.
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Processo: n.º 23 633, com despacho de 2024-06-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 10.º - Mais-valias
Assunto: Alienação onerosa de imóvel não afeto em exclusivo a Habitação Própria e Permanente – Reinvestimento.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 08-05-2024, n.º de processo: 0360/16.1BELLE
IVA; isenção; equipamento social.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 206/2022-T, de 2022-11-25
IRC – Derrama Estadual – Aplicação da lei no tempo – Incompetência material na correção do valor de créditos fiscais consumidos a título de SIFIDE.
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