Processo: 23202, com despacho de 2024-04-10, do Diretor-Geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo/Verba: Art.8º - Sujeito passivo
Assunto: Responsabilidade do gestor de bens e direitos de não residente no IMI
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 24-01-2024, N.º de Processo: 152/07.9 BESNT
Alienação de participações sociais; preços de transferência.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 312/2023-T, de 2024-02-22
IVA - Inversão por SP misto; IRC – Despesas com viagem.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑207/23, 25 de abril de 2024 - Finanzamt X () e transmission d’un bien à titre gratuit)
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Operações tributáveis — Artigo 16.º — Afetação de bens da empresa e transmissão desses bens a título gratuito a outro sujeito passivo — Secagem de madeira e aquecimento de campos de espargos provenientes de uma central de cogeração ligada a uma unidade de produção de biogás — Artigo 74.º — Valor tributável — Preço de custo — Limitação aos custos tributados a montante em sede de IVA
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