Despacho n.º 11943-A/2021
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022
Mais informação
aqui
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Pleno da Secção do CT, de 24-03-2021, N.º de Processo: 087/20.0BALSB
IVA; cálculo pro rata; CIVA
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 169/2020-T de 2020-10-27
IRS – Rendimentos prediais – Artigo 8.º n.º 1 do CIRS – momento relevante para efeitos de tributação.