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Notícias técnicas - 3 de maio de 2024
3 Maio 2024
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de maio de 2024
O Conselho de Ministros Aprovou uma proposta de lei que duplica, de 0,5 para 1 por cento, o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias (ex. IPSS), culturais, religiosas ou com fins ambientais. Com esta alteração, é reforçada a liberdade de escolha dos contribuintes sobre o destino de parte dos impostos que paga. Esta medida representa um apoio muito expressivo às entidades sociais que desempenham um papel decisivo no País, especialmente no apoio às populações mais vulneráveis.
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Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A, de 3 de maio 
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Exclusão da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre o alojamento local.
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Processo: n.º 25 701, com despacho de 2024-02-16, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 43.º - Realizações de utilidade social
Assunto: Seguro de saúde em benefício dos sócios-gerentes e respetivo agregado familiar, sendo que apenas um dos sócios-gerentes é remunerado e a empresa não tem outros trabalhadores.
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Processo: n.º 26 047, com despacho de 2024-05-02, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 72.º - Taxas especiais
Assunto: Contrato de arrendamento habitacional celebrado com pessoa coletiva - redução de
Taxa.
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Processo: n.º 25 693, com despacho de 2024-05-02, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 31.º - Regime simplificado
Assunto: Coeficiente aplicável aos rendimentos de obtidos no exercício da atividade CAE 62020 - consultoria em informática.
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Processo: n.º 25 844, com despacho de 2024-03-25, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Medicina estética - Isenção alínea 1) art.º 9º CIVA
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Processo: n.º 25 843, com despacho de 2024-03-25, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Arte terapeuta - terapêutica não convencional.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 06-03-2024, n.º de processo: 010/16.6BELRS
IRC; regime especial de tributação; grupo de empresas; cessação.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 205/2023-T, de 2024-02-29
IRC e IVA. Consideração de faturas emitidas por subempreiteiros como custo para efeitos de IRC e como dedutível o IVA que delas consta, perante a falta de prova da efetividade da prestação dos serviços em causa.
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