Ofício Circulado n.º 15945/2023, de 28/03
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 30 de abril de 2023.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 04-05-2022, N.º de Processo: 0603/15.9BELRA
IRC; anulação parcial; retenção a taxa superior
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 339/2021-T de 2022-07-22
IRS – Mais-valias imobiliárias – Prova do valor de realização efetivo – Inimpugnabilidade – Arts. 44.º, 2, 5 e 6 CIRS e 139.º CIRC.