Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de março de 2023
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas que concretizam as medidas do programa Mais Habitação apresentado a 16 de fevereiro, com o objetivo de dar respostas à população no acesso à habitação.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 03-03-2022, N.º de Processo: 02290/07.9BEPRT- 2ª Secção - Contencioso Tributário
Dedução de IVA; despesas; camarote estádio; componente publicitária.
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 627/2020-T de 2022-04-12
IRC - artigo 22.º do EBF; fundos de investimento não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais.
Acórdão do TJUE, Processo C‑612/21, 30 de março de 2023 – Gmina O.
Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 2.°, n.° 1, alíneas a) e c) – Entrega de bens e prestação de serviços efetuadas a título oneroso – Artigo 9.°, n.° 1 – Conceitos de "sujeito passivo” e de "atividade económica” – Município que procede ao desenvolvimento das energias renováveis no seu território em benefício dos seus residentes, proprietários de um imóvel, que tenham manifestado a intenção de nele serem instalados sistemas de energias renováveis – Contribuição própria de 25 % dos custos subvencionáveis, sem poder exceder um valor máximo acordado entre o município e o proprietário interessado – Reembolso do município através de uma subvenção do Voivodato competente de 75 % dos custos subvencionáveis – Artigo 13.°, n.° 1 – Não sujeição a imposto dos municípios pelas atividades ou operações realizadas na qualidade de autoridades públicas
Acórdão do TJUE, Processo C‑616/21, 30 de março de 2023 – Gmina L.
Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) – Prestação de serviços efetuada a título oneroso – Artigo 9.°, n.° 1 – Conceitos de "sujeito passivo” e de "atividade económica” – Município que procede gratuitamente à remoção do amianto em benefício dos residentes, proprietários de um bem imóvel, que manifestaram essa intenção – Reembolso do município através de uma subvenção do Voivodato competente de 40 % a 100 % dos custos – Artigo 13.°, n.° 1 – Não sujeição a imposto dos municípios pelas atividades ou operações realizadas na qualidade de autoridades públicas