Trabalhadores independentes – entrega da declaração anual e declaração trimestral
Até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta.
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Processo: n.º 24 574, com despacho de 2023-12-27, do diretor de serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.º 60.º - Reorganização de entidades em resultado de operações de restruturação ou de acordos de cooperação
Assunto: Isenção de IMT/IS (requisitos objetivos); Fusão de atividades; Localização e conceito de "operações de reestruturação"; Razões económicas válidas para a efetivação da Operação.
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Processo: n.º 21 969, com despacho de 2022-10-11, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 112.º - Taxas
Assunto: Agravamento de taxa do IMI - Controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
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Processo: n.º 22 273, com despacho de 2023-01-23, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 112.º - Taxas
Assunto: Agravamento de taxa do IMI - controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
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Processo: n.º 21 957, com despacho de 2022-10-11, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 112.º - Taxas
Assunto: Agravamento de taxa do IMI - controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
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Processo: n.º 22 074, com despacho de 2022-10-11, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 112.º - Taxas
Assunto: Agravamento de taxa do IMI - Controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
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Processo: n.º 21 838, com despacho de 2022-09-25, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 112.º - Taxas
Assunto: Agravamento de taxa do IMI - controlo/domínio exercido por entidade sedeada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 02-11-2023, n.º de processo: 319/09.5BELSB
Categoria E IRS; adiantamento por conta de lucros; ónus da prova; omissão de proveitos.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 268/2021-T, de 2022-07-11
Ajudas de custo não especificadas na faturação aos clientes como encargo dedutível no IRC, havendo modo de se efetuar o respetivo controlo contabilístico, ainda que não se cumprindo todos os requisitos exigidos no art.º 23.º-A, al. h), do CIRC, que possuem natureza exemplificativa.
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