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Notícias técnicas - 5 de maio de 2023
5 Maio 2023
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de maio de 2023
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno: 
- O presente diploma reforça as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos.
- É ainda reforçada a proteção social dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares, permitindo acumular remunerações anuais até 10.640€ (14 SMN) com o Abono de Família, Bolsa de Estudo e Pensões de Sobrevivência. 
- Adicionalmente, reforça a proteção social no âmbito das eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social, bem como dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
- Por último, é assegurada a aplicação das matérias relativas às condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, bem como a permissão da justificação da doença por autodeclaração aos trabalhadores em funções públicas.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 30-09-2021, N.º de Processo: 7763/14.4BCLSB
IVA; Transmissões Intracomunitárias; Omissão de valores em vendas; Ónus de prova.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 517/2021-T, de 2023-01-03
IVA – Sujeitos passivos mistos: tributação - Os métodos previstos no Ofício Circulado nº 30.108, da Autoridade Tributária e Aduaneira: sua legalidade – Artigos 9º, 19º a 25º, 23º-2 e 4, CIVA e 173º a 175º, da Diretiva IVA - A Jurisprudência Uniformizadora do STA.
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Acórdão do TJUE, Processo C 97/21, 4 de maio de 2023 - MV - 98
Reenvio prejudicial – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 273.° – Não emissão de um talão de caixa fiscal – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 50.° – Princípio ne bis in idem – Cúmulo de sanções administrativas de natureza penal pelo mesmo facto – Artigo 49.°, n.° 3 – Proporcionalidade das penas – Artigo 47.° – Direito a um recurso efetivo – Alcance da fiscalização jurisdicional relativa à execução provisória de uma sanção»
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