Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2021
No quadro das medidas de apoio ao setor dos transportes rodoviários, em face do aumento do preço dos combustíveis, o Governo aprova uma proposta de lei que garante a redução em 50% do Imposto Único de Circulação (IUC) para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, bem como a prorrogação da majoração em 20% dos custos com combustíveis em sede de Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para a generalidade do setor dos transportes rodoviários.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 27-05-2021, N.º de Processo: 02191/05.5BEPRT- 2ª Secção - Contencioso Tributário
IVA; taxa reduzida; falta de fundamentação sentença; nulidade.
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 136/2020-T de 2021-02-01
IRS – Indemnização por cessação do vínculo laboral; Vícios do procedimento.