Portaria n.º 150-A/2023, de 5 de junho
Finanças
Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização (artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)).
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Portaria n.º 150-B/2023, de 5 de junho
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 22-06-2022, n.º de processo: 0121/14.2BELRA
IRS; cessão de quotas; valor declarado; transmissão.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 129/2022-T, de 2022-06-28
Fundos de investimento não residentes. IRC. Retenção na fonte. Direito da União Europeia. Juros indemnizatórios.
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