Ofício-circulado n.º 16093/2026, de 04/05
Regulamento REPowerEU - Eliminação gradual das importações de gás natural russo - condicionalismos à importação.
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Segurança Social
Centralização de todos os pedidos no e-Clic
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Segurança Social
O Portal da Segurança Social disponibiliza agora uma funcionalidade dedicada à gestão da remuneração dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE).
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Processo: 23805, com despacho de 2026-02-08, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.31º - Regime simplificado
Assunto: Atividade de construção civil - regime simplificado de tributação - coeficiente para determinação do rendimento a tributar
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Processo: 29503, com despacho de 2026-04-30, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.22º - Englobamento
Assunto: Rendimentos prediais - Herança Indivisa
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Processo: 27724, com despacho de 2026-03-16, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Enquadramento de Operação de Permuta de Partes Sociais no Regime da Neutralidade Fiscal - razão económica válida
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Processo: 28122, com despacho de 2026-03-16, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Enquadramento de operações com criptoativos - compra, detenção e staking
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Processo: 28678, com despacho de 2026-02-09, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.8º - Rendimentos da categoria F
Assunto: Compensação recebida em acordo de divórcio para privação do uso e fruição de imóvel
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 931/2025-T, de 2026-04-23
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º 1, al. c) e verba 2.23 da Lista I do CIVA – Informação Vinculativa – Art. 68.º, n.º 14 da LGT
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 5-06-2025, N.º de Processo: 1965/21.4BEBRG
RITI; ISENÇÃO COMPLETA-ARTIGO 14.º; PROVA DO CIRCUITO FÍSICO DOS BENS
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