Ofício-circulado n.º 25045/2024, de 06/12
IVA-Taxas aplicáveis às Regiões Autónomas.
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Processo: 24916, com despacho de 2024-11-28, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação de imóvel não afeto a HPP - Exclusão de tributação por reinvestimento ou por aplicação na amortização de crédito à habitação de descendente (Programa Mais Habitação)
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Processo: 26024, com despacho de 2024-12-05, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Categoria F - Contrato de arrendamento com fins habitacionais celebrado com empresa (inquilino) - taxa de tributação
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Processo: 24378, com despacho de 2024-11-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.99º-C - Aplicação da retenção na fonte à categoria A
Assunto: Retenção na fonte de IRS sobre adiantamento de vencimento a trabalhador
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Processo: 27065, com despacho de 2024-11-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: IVA - Resguardos
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Processo: 27227, com despacho de 2024-11-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Serviços prestados por formador no âmbito de Cursos EFA e FMC
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Processo: 27361, com despacho de 2024-11-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Serviços prestados por formadora no âmbito de Cursos EFA e FMC.
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Processo: 27186, com despacho de 2024-11-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Enquadramento dos serviços prestados por formador no âmbito de cursos EFA, FMC e RVCC
Assunto: Art.9º - Isenções nas operações internas.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11-07-2024, N.º de Processo: 2138/09.0BELRS
Associações sindicais; isenção subjetiva de IRC; prestação de serviços médicos-sams; atividade de natureza comercial; erro imputável aos serviços
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 84/2024-T, de 2024-07-31
IRS de 2019. Regime complementar de segurança social. Rendimentos resultantes de Seguro Pensão de Velhice celebrado na Alemanha “HVB SoforRente” (pensão imediata). Nº 3 do artigo 5º do CIRS
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