Oficio-circulado n.º 15900/2022, de 06/06
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos: Condicionalismos à Importação
Mais informação
aqui
Ofício-circulado n.º 15899/2022, de 01/06
Ucrânia - Transferência de residência - Franquia/Isenção.
Emigrantes fora da UE poderão trocar representante fiscal por notificações eletrónicas
Os contribuintes portugueses que residam fora da União Europeia, da Noruega, da Islândia ou do Liechtenstein poderão aderir ao novo sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças a partir de 1 de julho. Com esta adesão, todos os contribuintes que residam fora daqueles países podem dispensar a designação de representante fiscal.
Além disso, os contribuintes residentes no Reino Unido – cuja obrigação de designação de representante fiscal está suspensa até 30 de junho de 2022 – poderão aderir ao sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças durante o segundo semestre de 2022. Em alternativa, caso optem por não aderir a este sistema, poderão designar um representante fiscal até 31 de dezembro de 2022 sem qualquer penalidade.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 14-10-2021, N.º de Processo: 01397/07.7BEPRT- 2ª Secção - Contencioso Tributário
Decisão da matéria de facto, ónus de impugnação, IRS.
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 603/2020-T de 2021-04-20
IRS – Categoria F – Dedução de Prejuízos.