Processo: 2022000071 - IV n.º 22639 com despacho concordante de 2022.04.10, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Artigo: 60.º, n.ºs 1, n.º 3, al. c), subalínea i) e n.º 4, al. b) do EBF
Assunto: Cisão de empresas; isenção de IMT; conceito de ramo de atividade
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Processo: 2022000072 - IV n.º 22640 com despacho concordante de 2022.04.10, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Artigo: 60.º, n.ºs 1, n.º 3, al. c), subalínea i) e n.º 4, al. b)
Assunto: Cisão de empresas; isenção de IMT; conceito de ramo de atividade
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Processo: 2022000377 - IV n.º 22918 com despacho concordante de 2022.05.15, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) Artigo: 2.º
Assunto: Enquadramento em sede de IMT e IS a conferir à transmissão dos bens imóveis sitos em território nacional detidos diretamente pelo Fundo a incorporar, em virtude de uma operação de fusão por incorporação entre dois fundos de investimento imobiliário (FII) abertos
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Famílias Primeiro - perguntas e respostas
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Regulamento (UE) 2022/1491 da Comissão de 8 de setembro de 2022Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 17
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Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2022, sobre «Um quadro europeu em matéria de retenção na fonte»Mais informação
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Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2022Contém recomendações à Comissão sobre uma tributação justa e mais simples que apoie a estratégia de recuperação (seguimento dado pelo PE ao plano de ação de julho da Comissão e às suas 25 iniciativas no domínio do IVA, das empresas e da fiscalidade individual)
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-05-2021, N.º de Processo: 96/10.7BEALM
IRC; valor de venda; escritura pública; valor probatório; omissão de proveitos.
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 335/2021-T de 2021-11-26
IRS – Mais-Valias mobiliárias. Exclusão da incidência de imposto. Aumento de Capital. Aplicação da lei no tempo.
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