Novidades
Notícias técnicas de 1 de junho de 2020
1 Junho 2020
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - Diário da República n.º 105/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-05-29
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 - Diário da República n.º 105/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-05-29
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Processo: n.º 17 055, por despacho de 2020-05-21, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA 
Artigo: al. m) do n.º 1 do art.º 2.º; al. c) do n.º 1 e n.º 3 do art.º 18.º. 
Assunto: Inversão do sujeito passivo/Liquidação do imposto nos termos gerais do CIVA- Transmissão de biomassa florestal (sobrante resultante de limpezas florestais) (…) Quanto à biomassa florestal triturada ou processada, não é de aplicar as regras da inversão do sujeito passivo. 
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Processo: n.º 17 104, por despacho de 2020-05-25, da diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al. c) do n.º 1 e n.º 3 do art.º 18.º
Assunto: Inversão do sujeito passivo (não aplicável neste caso)/Liquidação do imposto nos termos gerais do CIVA - Produção (industrial) e comercialização de sobrantes ou subprodutos de madeira, tais como a estilha, a serradura, o serrim, ou a casca…. com lavagem, vaporização, calibragem….
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SS - Medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (lay-off) - Desistência total ou parcial
As entidades empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (lay-off simplificado), poderão fazê-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online, que estará disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, opção «Lay-off». Este formulário também pode ser usado para desistências no âmbito do lay-off do Código do Trabalho.
A desistência do pedido de lay-off pode abranger a totalidade do pedido (ou seja, desde o início) ou aplicar-se apenas a partir da data indicada pela entidade empregadora.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 06-05-2020, n.º de processo: 0928/10.0BESNT
IVA - ofertas de pequeno valor.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 593/2019-T, de 2020-03-23
IRS – Tributação de mais-valias; residente em Estado membro da União Europeia; princípio da não discriminação; reenvio prejudicial para o TJUE.
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