Processo: n.º 17 256, por despacho de 05-05-2020, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.11 da Lista I, al. a) do n.º 1 do art.º 18.º.
Assunto: Taxas – Honorários de jurisconsulto - Apoio judiciário - Benefício de facto do direito à proteção jurídica na modalidade de apoio judiciário - pagamento de encargos e demais despes, sem nomeação de defensor/patrono oficioso.
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Processo: n.º 17 295, por despacho de 05-05-2020, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: Não aplicável a verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA.
Assunto: Taxa - Reabilitação urbana - Reabilitação de um prédio urbano do qual é proprietário, celebrando para o efeito um contrato de empreitada - Não se encontrando localizado em área de reabilitação urbana, não pode beneficiar de enquadramento na verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA.
Processo: n.º 17 452, por despacho de 2020-05-05, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al. a) do n.º 1 do art.º 18.º
Assunto: Taxas - Produtos farmacêuticos – "Biocidas” de higiene humana.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 07-02-2020, n.º de processo: 01989/15.0BEPRT
Imposto de selo; Incidência;
CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 108/2019-T, de 2019-07-19
IRC - Tributações autónomas - SIFIDE