Decreto-Lei n.º 30-A/2020 - Diário da República n.º 124/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-06-29Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (processos nos julgados de paz, atos, processos e procedimentos de registo e procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.)
Ofício-circulado n.º 30 224/2020, de 01/07IVA - Prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto. Apuramento do imposto com base no sistema e-fatura. (complemento ao Ofício-circulado n.º 30 221, de 2020-05-12).
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aquiComunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 29 de junho de 2020- O Conselho de Ministros aprovou, uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals.
- O presente diploma procede, ainda, ao prolongamento até 31 de outubro de 2020 da isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.
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aquiSS - Medidas de apoio excecional resultantes da pandemia COVID-19Planos prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual].
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aquiProcesso: n. º 15 378, por despacho de 2020-06-18, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA
Artigo: 18.º, n.º 1, al. c);
Assunto: Prestações de serviços - Prémio atribuído ao 1.º lugar, não consubstancia a contraprestação da transmissão dos direitos de autor, mas sim a contraprestação da prestação de serviços de concretização e (...) sendo o valor descontado no montante da 1.ª nota de honorários a pagar – Prémio de participação, atribuído aos concorrentes classificados em 2.º e 3.º lugares, configura uma operação não sujeita.
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aquiProcesso: n.º 15 818, por despacho de 2020-06-18, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)Diploma: CIVA
Artigo: 18.º, n.º 1, al. c); al. 1) do art. 9.º.
Assunto: Operações sujeitas e não isentas e operações sujeitas mas isentas – Pilates e Consultas de nutricionismo/dietética através de profissionais legalmente habilitados e credenciados.
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aquiProcesso: n.º 15 874, por despacho de 2020-06-18, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)Diploma: CIVA
Artigo: 2.º, n.º 5 e n.º 1, al. e)
Assunto: Localização das operações - Autoliquidação do IVA - Prestação de serviços em apreço não diretamente relacionada com imóvel sito em Angola, mas sim com o contrato misto de empreitada e prestação de serviços de manutenção, conservação e gestão de condomínio.
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aquiAcórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª secção, de 20-05-2020, n.º de processo: 0121/16.8BEMDLImposto do selo; usucapião; justificação notarial; isenção.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 391/2019-T, de 2020-02-14IRC/2012 - Divergências na determinação da matéria coletável - Fundos de pensões - Alteração da política contabilística.
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