Portaria n.º 166/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série I de 2020-07-08
Finanças E Infraestruturas E Habitação
Regulamenta o procedimento de atribuição do benefício previsto nos n.os 27 a 30 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
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Acórdão (extrato) n.º 151/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional norma contida nos artigos 14.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 637.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de o recurso de revista, em processo especial de revitalização, com fundamento em oposição de acórdãos, ser imediatamente rejeitado no caso de o Recorrente não juntar cópia do acórdão-fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão.
Acórdão (extrato) n.º 285/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação do artigo 199.º-A, n.os 1, alíneas a) a d), e 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com o n.º 3 do artigo 15.º do Código do Imposto do Selo, no sentido em que determina que o património da sociedade garante, que seja sociedade gestora de participações sociais, corresponde ao valor da cotação oficial das suas ações, deduzido das partes de capital executado que sejam detidas, direta ou indiretamente, pela garante.
Processo: n.º 17097, por despacho de 2020-06-04, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al. 10) do artigo 9.º do CIVA,
Assunto: Isenções - Escola de Mergulho devidamente certificada pelo IPDJ considerada a formação apenas nas operações realizadas no âmbito da formação profissional nas áreas de mergulhadores e instrutores de mergulho recreativo.
Processo: n.º 17517, por despacho de 2020-06-24, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA
Artigo: alínea e) do n.º 1 do Art.º 2.º; alínea c) do n.º 1 do Art.º 18.º
Assunto: Autoliquidação - Prestações de serviços, consistentes no licenciamento para utilização de um programa de computador, efetuadas por um sujeito passivo não residente a um sujeito passivo de IVA sedeado em território nacional, são tributadas em Portugal à taxa normal de 23%.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 03-06-2020, N.º de Processo: 01018/09.3BELRS 0342/17
Prestações suplementares; IRC; interpretação extensiva
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo nº 406/2019-T de 2020-02-22
IRC – Gastos dedutíveis – Créditos de Cobrança Duvidosa e Imparidades