Decreto-Lei n.º 20-C/2020 - Diário da República n.º 89/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-07
Presidência Do Conselho De Ministros
Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Mais informação
aqui
Despacho n.º 5335-A/2020 - Diário da República n.º 89/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-05-07
Economia e Transição Digital, Finanças e Saúde - Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde
COVID-19 - gel desinfetante - taxa reduzida de IVA
Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de maio de 2020
O Conselho de Ministros aprovou ainda novas medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19:
- Foi aprovado o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de proteção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia em que se procede ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.
Recomendações da CNC sobre o tratamento dos impactos do Covid-19 no relato financeiro das empresas e entidades em SNC e das entidades públicas - Atualizado a 06/05/2020
Processo: 1871/2019, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 02-07-2019
Diploma: CIRS
Artigo: 78.º
Assunto: Exercício em conjunto das responsabilidades parentais
Processo: 1820/2019, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 24-07-2019
Diploma: CIRS
Artigo: 78.º
Assunto: Despesa de educação efetuada no estrangeiro
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 13-12-2019, N.º de Processo: 3179/09.2BCLSB
IRC; Transmissibilidade de prejuízo fiscal; Ato tácito de deferimento; Revogação
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo nº 104/2019-T de 2019-07-02
IRC – Gastos - Irrelevância de menos-valias - Dupla tributação económica. Tributações autónomas - Remunerações de administradores.