Despacho n.º 4394-C/2020 - Diário da República n.º 71/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-04-09
Economia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar
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Despacho n.º 4328-F/2020 - Diário da República n.º 70/2020, 3º Suplemento, Série II de 2020-04-08
Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19
Ofício-circulado n.º 20221/2020, de 08/04
Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de abril - alterações às instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações (DMR).
Processo: 1203/2020– PIV 17265 - Despacho 24.03.2019 da Subdiretora-Geral do IR
Diploma: Código Fiscal do Investimento (CFI)
Assunto: CFEI e SIFIDE II - Benefícios obtidos antes da aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – sua dedução no âmbito do RETGS e após a saída do Grupo da sociedade beneficiária do CFEI.
Prejuízos fiscais – recuperação dos reportados antes da aplicação do RETGS e dos apurados durante o RETGS, ambos ainda não deduzidos no Grupo, após a saída da sociedade do Grupo
Conteúdo: Pretende-se saber, relativamente aos prejuízos e benefícios fiscais a seguir
Processo: 11014/2018, Despacho de 07/02/2019, do Diretor de Serviços de Relações Internacionais
Diploma: CDT Ucrânia
Artigo: 7º e 12º CDT Ucrânia
Assunto: Tributação dos rendimentos auferidos por uma empresa portuguesa sedeada no Funchal pela locação de uma aeronave a uma empresa ucraniana
Processo: nº 16342, por despacho de 2020-02-21, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al. j) do n.º 1 do art 2.º
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Fornecimento e montagem de estruturas exteriores em alumínio, com paredes ……. e tetos …., são operações abrangidos pela regra de inversão o que não acontece no caso dos toldos fixos às paredes do imóvel, apenas através de aparafusamento.
Processo: nº 16306, por despacho de 2020-02-21, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al c) do nº 1 do art.º 18.º
Assunto: Intermediação – Comissões – As prestações de serviços de "angariação de clientes por parte do stand automóvel" efetuadas pelos mesmos stands, não beneficia da isenção prevista na alínea 27) do art.º 9.º do CIVA
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 05-02-2020, N.º de Processo: 0736/12.3BELRS 0343/17
Empresa pública; Bens do domínio público; Custo fiscal
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo nº 35/2019-T de 2019-10-21
IRC – SGPS – artigo 32.º do EBF – Revogação.