«Este artigo tem como propósito divulgar a nova obrigação declarativa para as entidades empregadoras, explicando o âmbito de aplicação, o modo de envio, o seu preenchimento, bem como o possível objetivo. O Orçamento de Estado para 2013 veio introduzir uma nova obrigação declarativa para as entidades empregadoras relativamente aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A de IRS) pagos ou colocados à disposição. O envio desta nova declaração de rendimentos terá uma periodicidade mensal, devendo ser submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças e/ou à Segurança Social no endereço «www.seg-social.pt» até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição desses rendimentos (...)»
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