Opinião
Ordem nos media
A nova declaração recapitulativa do IVA
23 Outubro 2020
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Assistimos recentemente, através da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, à publicação de uma nova declaração recapitulativa do IVA. Refira-se que, apesar da data (10 de setembro), foi lhe concedida eficácia a 1 de janeiro de 2020. Perante esta retroatividade importa identificar as situações que deverão ser objeto de entrega de uma declaração recapitulativa de substituição, pois a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já emitiu doutrina estabelecendo que as substituições podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2020 (...)»