Ordem nos media
Novas regras na aplicação da retenção na fonte à categoria A
15 Janeiro 2019
Artigo de Fátima Guerra, consultora da Ordem
«O Orçamento de Estado para 2019 trouxe novas regras na aplicação da retenção na fonte das horas extraordinárias e remunerações relativas a anos anteriores para os trabalhadores dependentes. À semelhança dos subsídios de férias e Natal, também o pagamento de trabalho suplementar e salários de anos anteriores passam a ter um procedimento de retenção autónomo (...)»